PayFlex | Simplifique seus recebimentos com uma plataforma segura e integrada para pagamentos online.

PREÂMBULO

 

DAS PARTES:

 

São Partes deste instrumento:

 

Na qualidade de CONTRATADA: Pay Flex Intermediadora de Pagamento LTDA, sediada em Av. Fernandes Lima, 08, Sala 102 – Maceio – AL, CNPJ 34.290.711/0001-60, representada na forma do seu contrato social.

 

Na qualidade de CONTRATANTE: Empresa que afirmar que leu e assinou estes termos de uso.

 

PRAZO DO CONTRATO: Enquanto durar a mensalidade ou contratação de qualquer produto da Pay Flex Intermediadora de Pagamento LTDA.

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

 

Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que reger-se-á de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO DESTE CONTRATO

O objeto deste Contrato é estipular as regras da relação comercial DA CONTRATADA com o CONTRATANTE, que utilizará os serviços de processamento e gerenciamento de pagamentos online da CONTRATADA.

 

1.1. A inclusão do cliente à PayFlex está condicionada à aceitação prévia do Cliente pela CONTRATADA, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, bem como normas internas de KYC (Know Your Customer), cabendo ao cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela PayFlex, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação.

 

1.2. Ao clicar na opção “LI E ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da PayFlex Intermediadora de Pagamentos LTDA.

 

1.3. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente, que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.

 

EMPRESA

2.1. O programa Pay Flex consiste num sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações com utilização dos meios de pagamentos especificados na cláusula 2.5, abaixo, bem como a estrutura de sistema de pagamentos, no modelo de “Banking as a Service”, de forma totalmente segura e baseado em protocolo HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento e tendo como principais características:

 

vbnetCopy code

• Interface de administração web para configuração; • Configuração de diferentes meios de pagamentos; • Extrato on-line atualizado diariamente para acompanhamento diário do número de transações realizadas por meio de pagamentos; • Possibilidade de utilização de plataformas on-line; • Acesso ao relatório de todas as transações efetuadas no período, com identificação daquelas já aprovadas e já pagas.

2.2. A cessão da licença(s) de uso do software denominado “Pay Flex”, de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.

 

2.3. A licença ora CONTRATADA não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização dos meios de pagamentos disponibilizados pelas operadoras de cartões de créditos e instituições integrantes do arranjo de pagamento (adquirentes ou subadquirentes), tampouco garante a sua aceitação pelas mesmas.

 

2.4. A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PELA CONTRATANTE NÃO IMPLICA EM QUALQUER FORMA DE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS, E QUE SERÃO EFETUADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. AS MENCIONADAS TRANSAÇÕES OCORRERÃO DE FORMA AUTOMÁTICA, MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS CLIENTES FINAIS DA CONTRATANTE, SEM EFETIVA PARTICIPAÇÃO OU DOMÍNIO DA CONTRATADA.

 

2.5. O software “Pay Flex” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento, desde que possibilitados pelas adquirentes ou subadquirentes contratadas pelo Cliente, através dos seguintes meios:

 

 

• Via bancária; • Boleto bancário; • Cartão de Crédito; • PIX.

2.6 Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora contratadas, incluindo o preço ajustado.

 

3.1. A CONTRATANTE concorda que está contratando uma solução de pagamento para processamento das transações financeiras com seus clientes digitais. A CONTRATANTE também pode contratar, mediante contratação específica, antecipações automáticas de seus recebíveis, que podem variar entre 0% e 100% dos valores total da venda mensal, de acordo com sua a agenda de recebíveis, e a depender da disponibilidade da CONTRATADA e/ou das instituições financeiras integrantes do arranjo de pagamento que o CONTRATANTE mantiver relação.

 

3.2. O programa “Pay Flex” permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nos termos contratados.

 

3.3. O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas ao programa “Pay Flex”, hipótese em que, caso pretenda novos serviços oferecidos pela CONTRATADA, deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença é contratada neste ato.

 

3.4. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que a Pay Flex oferece uma estrutura de subadquirência White Label Product, que não integrará o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), desde que, nos termos da Resolução BACEN nº 150 de 06 de outubro de 2012, e o conjunto de participantes apresente, de forma consolidada e acumulada nos últimos 12 (doze) meses, volumes inferiores a:

 

 

• R$ 20.000.000,00 (vinte bilhões de reais) do valor total das transações; e • 100.000.000 (cem milhões) de transações.

2.8.1. Caso ocorra a evolução dos limites indicados, o CONTRATANTE deverá integrar ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), submetendo-se ao controle do sistema CIP e respectivas autorizações pelo Banco Central do Brasil.

 

– DO REGISTRO DO USUÁRIO

 

4.1 Para se cadastrar, o Usuário deverá informar: Nome completo dos sócios, razão social, e-mail, login e Código de Acesso (Senha). Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço e o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a CONTRATADA solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.

 

4.2. Os dados das Contas Bancárias de sua titularidade, para as quais os valores depositados em sua Conta Virtual serão transferidos, não sendo permitido o cadastro e/ou o repasse de valores devidos aos usuários para conta bancária de terceiros.

 

4.3. Recomenda-se ao Usuário o cadastramento no site Reclame Aqui (https://reclameaqui.com.br/cadastro-suaempresa), a fim de responder eventuais solicitações do Usuário/Comprador.

 

4.4. Após o cadastro do Usuário, a CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a CONTRATADA poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar a venda do produto ou serviço através da Plataforma.

 

4.5. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados. A CONTRATADA informará ao Usuário, pelo e-mail cadastrado por ele, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.

 

4.6. A CONTRATADA reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados nestes Termos de Uso, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.

 

4.7. Por meio de sua Conta Virtual e Dashboard da Plataforma, o Usuário terá acesso a todas as transações realizadas.

 

4.8. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela CONTRATADA, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Cliente envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura em questão.

 

4.9. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a Conta Bancária por ele indicada, descontadas as Tarifas aplicáveis.

 

4.10. O Código de Acesso permitirá ao Usuário acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual.

 

4.11. O Código de Acesso poderá ser modificado mediante solicitação do Usuário para a CONTRATADA, ou, também, poderá ser modificado pelo próprio Usuário.

 

4.12. O Código de Acesso não poderá ser divulgado pelo Usuário a terceiros, sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento do Código de Acesso.

 

4.13. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

 

4.14. O Usuário expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como o Usuário da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado Código de Acesso será tida como válida.

 

4.15. Caso a CONTRATADA encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário, suspendê-la temporariamente para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades, sem direito de indenização ou reparação ao Usuário, e sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

4.16. Ocorrendo a morte do Usuário (pessoa física titular da Conta Virtual), seus sucessores deverão, imediatamente, comunicar a CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário. Caso o Usuário seja pessoa física, os saques serão bloqueados até determinação judicial específica para levantamento.

 

4.17. Caso ocorra a morte do Usuário responsável pela Conta de pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá comunicar a CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento do Código de Acesso utilizado para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária a regularização da Sociedade para o efetivo desbloqueio.

 

4.18. O Usuário declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros.

 

– DO PRAZO

 

5.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo indicado no Preâmbulo, iniciando-se a partir da ativação do serviço junto à CONTRATANTE.

 

5.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes antes deste prazo e nos termos deste Contrato, o presente fica automática e sucessivamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com o pagamento da primeira semana subsequente ao vencimento do último pagamento, até que qualquer uma das Partes notifique a outra, por escrito, manifestando sua opção de término, nos termos da Cláusula 11.2 abaixo.

 

 

– DO PREÇO

 

6.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Valores e Tarifas descritas na página inicial do site da CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES.

 

6.2. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com os valores descritos na tabela da assinatura e na cláusula 2.5.2.

 

6.3. A Tabela de Valores e Tarifas, posteriormente à contratação, estará disponível na área de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES, para consulta de eventuais alterações nos valores praticados pela CONTRATADA, e de acordo com os prazos previstos nestes TERMOS DE USO.

 

6.4. Os valores de tarifas e remunerações estipulados neste instrumento podem ou não incluir, dentre outros, tarifas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos ou tributos sobre os serviços da própria CONTRATANTE.

 

6.5. Os pagamentos referentes às transações semanais, serão efetuados por SPLIT DE PAGAMENTOS de forma automática sobre o valor transacionado de cada venda, quando esta é processada.

 

6.6. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, de qualquer quantia em decorrência do presente Contrato, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo (“IGP-M/FGV”).

 

6.7. O atraso no pagamento pela CONTRATANTE também acarretará a suspensão do serviço após 7 (sete) dias de inadimplência.

 

6.8. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a(s) licença(s) concedida(s) ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço ora contratado, o que imediatamente concorda esta CONTRATANTE.

 

6.9. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data inicial do presente Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV.

 

– DAS POLÍTICAS DE CHARGEBACK

 

7.1. Os eventos de Chargeback do período serão contabilizados no valor total transacionado e descontados automaticamente do valor a receber na Conta do CONTRATANTE.

 

7.2. Se o CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a CONTRATADA está autorizada a reter valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.

 

7.3. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição.

 

7.4.. Além das medidas acima descritas, o Usuário (Vendedor e Afiliado) deve: (I) Guardar o documento que comprove a entrega do produto e/ou a prestação do serviço (Rastreio, dentre outros); (II) Caso o produto esteja em trânsito, informar o Código de Rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora); (III) Registrar todos os contatos entre o comprador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar desacordo comercial (tais como: impossibilidade de enviar o produto por falta de estoque; tentativa de renegociar o prazo de entrega; impossibilidade de prestar o serviço por motivos de força maior ou caso fortuito, dentre outros).

 

7.5. São considerados como comprovantes válidos:

 

(i) Código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.), ou outro documento emitido pelos Correios ou Empresa transportadora contendo assinado pelo Usuário/Comprador; (ii) Documento com referência ao número do pedido, nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA que contenha a assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor; (iii) Cópia com a imagem da oferta do produto ou serviço contendo claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário); (iv) Log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/comprador (dados que identifiquem o usuário);

 

8.1. A CONTRATANTE deverá, quando solicitado pela CONTRATADA, fornecer documentação referente à transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas contados do envio da solicitação pela CONTRATADA.

 

8.2. Caso a venda contestada seja referente a prestação de seus serviços pela CONTRATANTE, esta deverá comprovar o efetivo cumprimento de suas obrigações perante o seu Usuário/consumidor final.

 

8.3. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, a CONTRATANTE deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro da CONTRATANTE seja novamente creditado em sua Conta.

 

8.4. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; (V) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador; e (VI) a falha ou inexecução da prestação de serviços, caso não seja comprovado seu efetivo cumprimento pela CONTRATANTE.

 

8.5. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR (assim considerado do destinatário final dos produtos e/ou serviços da CONTRATANTE).

 

8.6. No caso de contestação de pagamento por problemas relacionados a prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo Usuário/Vendedor/Afiliado, não serão aceitas justificativas quando:

 

(i) Produtos e/ou serviços não estiverem de acordo com as especificações da oferta. Exemplo: o Comprador declara que a qualidade do produto recebido não está de acordo com as informações contidas no site do vendedor; (ii) As Políticas ou Termos e Condições do site do VENDEDOR não estiverem claros; (iii) O Usuário/Comprador comprovar que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura (data da compra) ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como garante o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e o Usuário/Vendedor/Afiliado não cancelar a transação; (iv) O Usuário/Vendedor/Afiliado entregar produtos ou prestar serviços com vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam; (v) O Usuário/Comprador comprovar através de código de rastreamento que devolveu o produto ao VENDEDOR; (vi) O VENDEDOR recusar o recebimento do produto devolvido; (vii) O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua conta CONTRATADA; (vii) Realizar o envio do produto ou a prestação de serviço somente em data igual ou posterior a data do recebimento da contestação; (viii) Eventuais outras condutas praticadas pela CONTRATANTE que infrinjam leis ou normas brasileiras.

 

8.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo estorno decorrente da constatação de compras fraudulentas, identificadas pela equipe de avaliação de risco, ainda que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor;

 

8.8. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer transações comerciais, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização dos respectivos pagamentos ou movimentações, bem como cobrar e/ou reter, se necessário, as respectivas quantias da CONTRATANTE, conforme previsto nestes Termos de Uso, firmado entre as partes no momento da contratação.

 

8.9. Caso identifique níveis excessivos de Chargeback de seus usuários, a CONTRATADA poderá, dentre outras medidas: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na conta da CONTRATANTE, como garantia para cobrir potenciais danos, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente a CONTRATANTE.

 

8.10. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência do excesso de Chargebacks poderão ser usados a título de compensação pela CONTRATADA para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos que lhe foram causados.

 

8.11. Para garantir a integridade da nossa plataforma e manter uma operação consistente para todos os lojistas, implementamos um mecanismo de análise que identifica padrões algorítmicos de chargeback provenientes das bandeiras de cartão de crédito e instituições bancárias. Como resultado desse processo, é possível que tanto situações de chargeback recorrente quanto pedidos de chargeback individualmente qualificados pelo algoritmo sejam automaticamente estornados para os consumidores finais. Essa medida tem como objetivo evitar bloqueios ou descredenciamentos de conta, além de reduzir o impacto de chargebacks na sua taxa geral e também da Pay Flex. Essa ação de estorno automático para o consumidor final é acompanhada de uma cobrança de tarifa de R$40,00. Dessa forma, você poderá continuar operando de maneira saudável em nossa plataforma em relação às bandeiras de cartão de crédito e instituições financeiras.

 

– PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

 

9.1. O prazo de implantação dependerá única e exclusivamente do cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições financeiras para a CONTRATANTE.

 

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1. Prestar suporte técnico consistente unicamente em informações e orientações sobre a utilização da “PAYFLEX”, pelo telefone disponível no site da CONTRATADA: https://paymentsflex.com.br/ e por WhatsApp, em horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados. O CONTRATANTE deverá verificar nossa disponibilidade em pontos facultativos.

 

9.2. A CONTRATADA não prestará suporte técnico referente à adaptação do software à programação e/ou site utilizados pela CONTRATANTE.

 

9.3. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para os ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.

 

9.4. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software “PAYFLEX” e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções ocorrerão sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de 2 (duas) horas cada.

 

9.5. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da “PAYFLEX”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da utilização das licenças da CONTRATADA.

 

9.6. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 6 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00h00 e as 6h00hs.

 

9.7. As interrupções para a manutenção no fornecimento das licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas, não devendo superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

 

9.8. Manter o sistema disponível para a utilização por, pelo menos, 97% (noventa e sete por cento) do tempo a cada mês.

 

9.9. Disponibilizar, por meio do site https://paymentsflex.com.br/, as instruções que possibilitem que o programa de pagamento e licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

 

10. Garantir o sigilo dos dados trafegados através da payflex, dentro dos padrões de mercado para operações comerciais deste tipo. Sem prejuízo ao disposto acima, a CONTRATADA poderá divulgar todos e quaisquer dados trafegados através da payflex caso tal divulgação se dê nos termos da Cláusula 13, abaixo.

 

10.1 A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente, pela integração tecnológica entre a tecnologia de pagamento da payflex e as operadoras financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA, não serão de responsabilidade da CONTRATADA. Portanto, a CONTRATADA não será responsável por transações com cartões furtados ou roubados e/ou transações de Chargeback e ataques cibernéticos ocorridos na plataforma, entre outros

 

 

– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

11.1. Efetuar o pagamento pontual das cobranças, bem como dos acréscimos referentes às licenças concedidas e/ou serviços opcionais correlatos.

 

11.2. Providenciar, por sua própria conta e risco, a contratação da utilização dos meios de pagamento junto às operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências das respectivas instituições. A CONTRATANTE expressamente assume o risco de recusa de contratação por parte das operadoras de cartões de crédito e/ou instituições financeiras.

 

11.3. Utilizar o componente de criptografia fornecido pela CONTRATADA para garantir a segurança nas transmissões de dados. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não será responsável pela segurança de dados enviados ou recebidos pela CONTRATANTE em caso de não utilização desse componente.

 

11.4. Comunicar imediatamente a CONTRATADA na hipótese de a cláusula 8.8 ser aplicável, a fim de permitir que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para auxiliar na solução do problema correspondente.

 

11.5. Assumir exclusiva e integral responsabilidade por todas as atividades que resultem em recebimentos processados eletronicamente através da Plataforma, incluindo a qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados, o cumprimento fiel dos contratos relacionados aos recebimentos, e qualquer outro fato ou evento relevante para a origem dos referidos recebimentos. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.

 

11.6. Manter sistemas operantes e atualizados que possam fazer a interface com a payflex intermediadora de Pagamentos LTDA durante toda a vigência deste Contrato.

 

11.7. Manter em sigilo os termos contidos neste Contrato, bem como os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.

 

11.8. Informar à CONTRATADA sobre qualquer alteração nos dados mencionados no preâmbulo deste contrato, incluindo a troca de endereço de e-mail. A falta de comunicação implicará na validade de todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados no presente contrato.

 

11.9. Garantir a veracidade das informações fornecidas no momento da contratação, incluindo a titularidade do site que utilizará a licença e seu domínio, bem como garantir a precisão e exatidão das informações cadastrais fornecidas no item 1.2 do preâmbulo deste contrato, que servirão de base para a definição das regras de relacionamento entre as partes CONTRATANTES. Em caso de dúvida ou contestação dessas informações, a CONTRATANTE concorda com a IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, até que as falhas de informação sejam resolvidas de maneira documentada.

 

11.10. Indenizar integralmente a CONTRATADA em caso de condenação judicial e/ou administrativa decorrente do presente contrato.

 

11.11. Assumir total responsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou qualquer pessoa que tenha acesso ao código de acesso à PayFlex intermediadora de Pagamentos LTDA, reconhecendo que a responsabilidade por tais atos será exclusiva da CONTRATANTE.

 

11.12. Responsabilizar-se por todos os Usuários de seu arranjo de pagamento, que estarão submetidos à sua conta Master, obtendo a concordância de todos os participantes com os Termos de Uso da CONTRATADA.

 

11.13. Abster-se de contratar funcionários/colaboradores/empregados (independentemente do nível hierárquico e/ou função) da CONTRATADA, direta ou indiretamente, para consultoria e/ou prestação de serviços relacionados à configuração, gestão, programação, otimização, treinamento ou quaisquer outros serviços prestados pela CONTRATADA, seja para contas gerenciadas ou não, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, para serviços fora das dependências da CONTRATADA, sem o conhecimento e aprovação formal (por escrito) da CONTRATADA.

 

11.14. A CONTRATANTE não pode contratar, direta ou indiretamente, ou oferecer propostas de emprego a colaboradores da CONTRATADA para que trabalhem diretamente ou indiretamente para a CONTRATANTE e/ou qualquer outra empresa e/ou pessoa ligada direta ou indiretamente à CONTRATANTE. Essa cláusula é válida durante todo o período do contrato, mais um período de 12 meses após o término do contrato ou durante o tempo que o funcionário/colaborador/empregado da CONTRATADA permanecer contratado.

 

11.15. Abster-se de utilizar a plataforma Payflex intermediadora de Pagamentos LTDA para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras atividades semelhantes definidas por lei, atividades ilegais ou proibidas de acordo com os Termos e Condições. Em caso de ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a CONTRATADA poderá suspender temporária ou permanentemente o serviço e a Conta da CONTRATANTE.

 

– NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

 

12.1. Os níveis mínimos de serviço, ou Service Level Agreement (“SLA”), indicam o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA no âmbito do Contrato, compreendendo a disponibilização das licenças (PayFlex Intermediadora de Pagamentos LTDA) e o atendimento às demandas da CONTRATANTE. É importante ressaltar que o SLA não implica na redução da responsabilidade da CONTRATADA, mas sim na definição de padrões técnicos de excelência, uma vez que, na área de tecnologia da informação, não é possível garantir um desempenho de 100%.

 

12.2. A CONTRATADA se compromete a oferecer o SLA estabelecido na tabela abaixo, em cada mês civil, referente aos serviços de atendimento à CONTRATANTE, desde que observadas as obrigações da CONTRATANTE conforme previsto neste Contrato e desde que não haja qualquer fator que limite ou impeça a prestação dos serviços de forma integral:

 

SLA de 1º atendimento

 

Aplicável no item preâmbulo

 

Atendimento Técnico

 

Segunda a sexta-feira, excluindo feriados

 

8h às 18h – Horário de Brasília (UTC-3)

 

2 dias úteis para solicitações feitas por:

 

(i) abertura de chamado

 

(ii) contato telefônico

 

12.3. A CONTRATADA se compromete a manter o SLA estabelecido na tabela abaixo em cada mês civil, referente à licença básica (gateway de pagamento) oferecida, desde que observadas as obrigações da CONTRATANTE conforme previsto neste Contrato e desde que não haja qualquer fator que limite ou impeça a prestação dos serviços de forma integral. Essa garantia refere-se às funcionalidades instaladas nos servidores da CONTRATADA:

 

Aplicável no item preâmbulo

 

97,00% do tempo

 

12.4. Para fins deste Contrato, a garantia de desempenho se refere à acessibilidade da CONTRATANTE aos programas licenciados (PayFlex Intermediadora de Pagamentos LTDA) disponibilizados nos servidores da CONTRATADA. Portanto, não serão computados, para fins de apuração do SLA:

 

Falhas, vícios, interrupções e impedimentos causados pela CONTRATANTE e/ou seus representantes, no âmbito da utilização ou pedidos dos serviços objeto do Contrato;

 

Falhas nos serviços de telecomunicações utilizados pela CONTRATANTE para acessar os programas licenciados.

 

Falhas de configuração de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inadequada.

 

Interrupções programadas para ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão previamente comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e realizadas preferencialmente em horários de baixo movimento.

 

Intervenções emergenciais necessárias para preservar a segurança do servidor, equipamentos, produtos e informações destinadas a evitar ou interromper atividades de hackers ou para implementar correções de segurança (patches).

 

Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades governamentais competentes ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

 

Falhas causadas por incompatibilidade entre os programas licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pela CONTRATANTE.

 

Interrupções ou suspensões dos serviços objeto do Contrato que perdurem por menos de 60 (sessenta) minutos.

 

Suspensões ou interrupções decorrentes de atos, fatos ou omissões de terceiros que estejam fora do controle da CONTRATADA.

 

Suspensões ou interrupções resultantes de eventos de força maior ou casos fortuitos.

 

Suspensões ou interrupções decorrentes de demandas extraordinárias ou incomuns dos serviços objeto do presente Contrato que não sejam suportadas pela estrutura da CONTRATADA.

 

12.5. Se o SLA estabelecido não for alcançado, a CONTRATANTE terá o direito de receber descontos sobre os valores devidos à CONTRATADA nos percentuais especificados abaixo, que serão aplicados no pagamento subsequente àquele em que o SLA não foi cumprido:

 

Tempo fora do ar

 

Aplicável no item preâmbulo

 

Até 2,5%

 

0%

 

De 2,6% a 3,0%

 

0%

 

De 3,1% a 4,0%

 

10%

 

Acima de 4,0%

 

20%

 

12.6. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% (cinco por cento) do tempo em algum mês civil, a CONTRATANTE terá o direito de pleitear a rescisão imediata do presente contrato, independentemente da concessão de aviso prévio e do pagamento de multa ou indenização de qualquer natureza por ambas as partes.

 

12.7. O desconto será aplicado exclusivamente sobre o valor do serviço específico que não atingiu o SLA. Outros serviços contratados e custos de utilização excedente deverão ser pagos integralmente e pontualmente.

 

12.8. A CONTRATANTE deve formalizar a comunicação de descumprimento do SLA à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a constatação do descumprimento. Se a notificação não for recebida dentro desse prazo, o desconto aplicável será considerado prescrito e não estará mais sujeito a reivindicação.

 

12.9. No caso de descumprimento, cujo critério de avaliação é o mês civil, a CONTRATADA concederá o desconto correspondente na fatura subsequente à conclusão da análise pela CONTRATANTE.

 

 

– RESCISÃO CONTRATUAL

 

13.1. A CONTRATADA pode interromper o acesso da CONTRATANTE à PayFlex

 

e seu suporte a qualquer tempo, bem como rescindir o presente Contrato, em caso de inadimplemento pecuniário ou não pecuniário, bastando apenas a notificação por escrito. Nestes casos, a rescisão se operará sem quaisquer responsabilidades e/ou multas aplicáveis contra a CONTRATADA.

 

13.2. As partes podem denunciar o presente Contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias à data do desligamento, rescindindo-se de pleno direito o presente Contrato pelo simples transcurso do prazo.

 

13.3. Nos casos de rescisão antecipada em que se apurar saldo credor, a parte devedora deve pagar o(s) valor(es) devido(s) à parte credora, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação da rescisão, sob pena das penalidades moratórias previstas na cláusula 5.4.

 

13.4. Seja qual for o momento de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente Contrato, nenhum valor será restituído, nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de remuneração de serviço específico que já tenha sido integralmente prestado.

 

13.5. Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato este Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, comunicada a Parte faltosa por escrito, não tenha esta sanado, no prazo de 7 (sete) dias a contar do respectivo recebimento, a falta praticada ou justificada a razão de sua manutenção.

 

13.6. Na hipótese de descumprimento contratual por parte da CONTRATANTE, lhe será aplicada multa referente a uma vez (1x) o valor total do Setup, que será cobrada de forma integral, com prazo de pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão do boleto registrado. O pagamento desta multa não quita eventuais débitos e/ou valores deste Contrato.

 

13.7. Em quaisquer das hipóteses de rescisão, a CONTRATANTE poderá/deverá solicitar à CONTRATADA os dados armazenados em sua conta no prazo de até 90 (noventa) dias, ressalvado a hipótese prevista na Cláusula 10.4., cuja regularização deverá preceder a solicitação de dados.

 

13.8. Ultrapassado o período previsto na cláusula anterior, os dados serão eliminados dos servidores automaticamente, para fins de segurança da informação.

 

13.9. Os pedidos de Chargebacks podem ser feitos em até 120 (cento e vinte) dias após a data da compra. Assim, após o encerramento da Conta Virtual do Usuário, podem surgir débitos, decorrentes de Chargebacks. O Usuário/Produtor ou Usuário/Afiliado DECLARA estar ciente e CONCORDA que, na hipótese de interrupção de processamento sem aviso prévio, bem como na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA se reserva no direito de reter, pelo prazo que entender necessário, o valor existente na conta do Usuário, como forma de garantia de eventuais de chargebacks, disputas, estornos, fraudes, cancelamento e afins, ou ficando comprovado o não envio total ou parcial dos pedidos realizados por meio da plataforma da CONTRATADA. Este valor poderá incidir sobre vendas já realizadas na plataforma, vendas futuras, ou eventual saldo existente na conta do usuário.

 

– DAS ATIVIDADES RESTRITAS

 

14.1. O Usuário não poderá utilizar a Plataforma para desenvolver atividades ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo com a política da CONTRATADA, por exemplo, (I) ofertar serviço de acompanhantes e serviços sexuais, agências de acompanhantes/casas de massagem; (II) assinatura de serviços adultos, bate-papos para adultos ou de conteúdo pornográfico (fotos, vídeos, DVDs, revistas ou similares); (III) armas de fogo, munições ou produtos similares; (IV) drogas e ferramentas destinadas especificamente à produção de drogas, parafernália para drogas, drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas ilícitas e/ou outros produtos psicoativos (por exemplo, K2, Salvia divinorum, inaladores de nitrato, sais de banho, maconha sintética, misturas herbais para fumar, incenso herbal e substâncias semelhantes a HCG/HGH); (V) produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a ser utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas (por exemplo, produtos de “cultivo”, sementes de plantas de maconha etc.); (VI) captar ou arrecadar dinheiro, venda em pirâmide; (VII) produtos para decodificação serial ou sinal do satélite, telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos; (VIII) venda de medicamentos proibidos ou restritos nos termos da legislação brasileira; (IX) quaisquer outros produtos e serviços ilegais, incluindo, sem limitação, aqueles que infrinjam normas de propriedade intelectual; (X) produtos/serviços que promovam ódio, violência, discriminação, terrorismo, assédio ou abuso; (XI) bloqueadores de sinal ou dispositivos projetados para bloquear ou interferir com dispositivos/sinais de comunicação pessoal e por celular (por exemplo, GPS), produtos de decodificação, incluindo modchips e dispositivos/serviços/software de espionagem; (XII) produtos subtraídos de terceiros, furtados ou roubados; (XIII) produtos falsificados ou adulterados; (XIV) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar; (XV) produtos que violem direitos intelectuais de terceiros, tais como produtos que violem software, direitos autorais, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, especialmente produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional, ou segredos industriais; (XVII) quaisquer outros produtos cuja venda seja expressamente proibida pelas leis vigentes no local da transação.

 

14.2. O rol acima listado não é taxativo, ou seja, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu critério, proibir a venda de produtos cadastrados na Plataforma que entenda oferecer riscos ao consumidor ou à própria empresa.

 

14.3 É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas, ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades.

 

14.4. É expressamente proibido comprar CONTEÚDO através de seu próprio link de AFILIADO e/ou usar link de AFILIADOS de seu próprio CONTEÚDO em sua página de vendas, substituir o link de AFILIADO constante de uma página de vendas, em benefício próprio ou de terceiros.

 

14.5. É expressamente proibida a utilização de outros meios de pagamentos no mesmo domínio do produto.

 

14.6. É expressamente proibida a prática de “Cookie Stuffing”. O Usuário que violar essa regra será banido permanentemente da Plataforma.

 

14.7. É vedada a comercialização de produtos, cuja comprovação de envio (rastreio) não possa ser encaminhada à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da confirmação do pagamento, podendo acarretar BLOQUEIO da conta da CONTRATANTE sem aviso prévio pela CONTRATADA.

 

14.8. Caso o cliente coloque eu seu site CNPJ diferente do cadastrado na PayFlex, sua conta será bloqueada para esclarecimentos e verificação.

 

– DA REPRISTINAÇÃO DO CONTRATO

 

15.1. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por falta de pagamento, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o novamente efetivo, mediante adimplemento das quantias em atraso e dos encargos moratórios incidentes, ocorrerá a REPRISTINAÇÃO do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

 

15.2. Para reinício da disponibilização das licenças, em caso REPRISTINAÇÃO, a disponibilização das licenças se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação dos valores em atraso.

 

– DA CONFIDENCIALIDADE

 

16.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, qualquer das Partes poderá receber ou ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte, seus clientes ou de terceiros (“Informações Confidenciais”).

 

16.2. As Partes concordam em manter o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais da outra Parte, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor de tais informações a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto deste Contrato.

 

16.3. As Partes deverão indenizar, defender e assegurar a outra Parte por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial;

 

16.4. A obrigação de sigilo estabelecida nesta Cláusula vigerá por um prazo de 5 (cinco) anos após o final do prazo deste Contrato.

 

16.5. As obrigações estabelecidas nesta Cláusula não se aplicam a qualquer informação que:

 

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• seja de conhecimento de ambas as Partes antes da revelação pela Parte Reveladora; • esteja disponível ao público independentemente de atos praticados pelas Partes; • tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade direta ou indiretamente para com a Parte exposta; • seja independentemente desenvolvida pelas Partes anteriormente à revelação ou independentemente dela; • seja revelada pelas Partes com prévia aprovação escrita da outra Parte; ou • se torne sujeita à divulgação obrigatória em virtude de lei e/ou norma ou ordem de autoridade governamental (ou tribunal arbitral) neste sentido.

15.6. A PayFlex não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

 

– DAS PENALIDADES

 

17.1. Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser punida: i) com a remoção de determinado CONTEÚDO; ii) com a suspensão imediata do acesso à conta do USUÁRIO iii) com o bloqueio da conta do USUÁRIO da PLATAFORMA; iv) a perda dos valores nela depositados, a título de multa, sem prejuízo da responsabilidade do Usuário, por eventuais perdas e danos causados, tudo a critério exclusivo da CONTRATADA, sem prejuízo de poderem ser tomadas as ações legais cabíveis pela própria CONTRATADA ou por terceiros.

 

17.2. Nos casos de remoção de CONTEÚDO, transações relacionadas ao CONTEÚDO removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados. A partir da remoção do CONTEÚDO de uma determinada conta, nenhuma nova transação referente a tal CONTEÚDO será processada pelas ferramentas de pagamento para aquela conta.

 

17.3. Nos casos de suspensão do acesso à conta do USUÁRIO, transações relacionadas aos CONTEÚDOS cadastrados por aquela conta poderão continuar a ser realizadas, porém, o usuário não terá acesso a qualquer funcionalidade da conta, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva conta.

 

17.4. Nos casos de bloqueio a conta do cadastro do USUÁRIO, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não assistindo ao USUÁRIO, por essa razão, qualquer direito a indenização ou ressarcimento.

 

17.5. Caso a CONTRATADA suspeite ou tenha indícios de que o USUÁRIO está usando mecanismos para fraudar o sistema de rastreamento de Afiliados ou utilizando qualquer outro mecanismo de fraude, essa se reserva ao direito de suspender imediatamente o acesso à conta do USUÁRIO suspeito de fraude e, eventualmente, bloquear em definitivo a conta do USUÁRIO, sendo certo que o saldo de valores a receber deste USUÁRIO poderá ser retido pela CONTRATADA como ressarcimento parcial dos danos que tiver experimentado, ou entregue a terceiros prejudicados.

 

17.6. A CONTRATADA, os USUÁRIOS ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas ou, ainda, buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento dos Termos de Uso, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da CONTRATADA ao USUÁRIO acionado.

 

– DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

18.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE o cumprimento de todas as leis trabalhistas em relação a eventuais funcionários e/ou colaboradores de que vier a se utilizar.

 

18.2 Em hipótese nenhuma haverá um vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA sequer é subsidiária ou possui qualquer vínculo, além deste Contrato, com a CONTRATANTE.

 

– DISPOSIÇÕES GERAIS

 

19.1. O presente Contrato oferece direito de uso, não exclusivo, da PayFlex, não transmitindo à CONTRATANTE quaisquer direitos sobre eventuais melhorias, alterações, modificações, complementações ou criações, incrementais ou originais, na Propriedade Intelectual, que pertencem unicamente à CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) ou à terceiros que licenciam tais Propriedades Intelectuais em favor da CONTRATADA, e assim permanecerão, nos termos da Cláusula 17.2. abaixo.

 

19.2. A CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização (salvo, neste caso, pelos direitos não exclusivos aqui expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know-how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) (“Propriedade Intelectual”). Esta é uma relação contratual de prestação de serviços e a CONTRATADA retém absoluta e integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais que delas derivam ou se relacionam. Quaisquer violações ao disposto nesta Cláusula sujeitam a CONTRATANTE à responsabilização pelas perdas e danos, diretos e indiretos, morais, materiais e intelectuais causados à CONTRATADA e suas partes relacionadas ou afiliadas.

 

19.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades nos serviços prestados por terceiros, incluindo, sem limitação, pelos fornecedores dos meios de pagamentos, tais como operadoras e bancos.

 

19.4. Havendo alguma demanda administrativa, judicial, extrajudicial e/ou arbitral, em razão de relação entre CONTRATANTE, clientes, usuários em face da CONTRATADA, a CONTRATANTE se compromete a reparar os eventuais danos, diretos e/ou indiretos, materiais e/ou morais sofridos pela CONTRATADA, desde que devidamente comprovados e relacionados a ato ou omissão da CONTRATANTE, seus prepostos ou representantes.

 

19.5. O USUÁRIO/Produtor ou Usuário/Afiliado autoriza, a qualquer tempo, que a CONTRATADA e/ou terceiros a ela vinculados acessem, a seu critério, sua base de dados, nas hipóteses acima, nos termos do parágrafo anterior.

 

19.6. Este Contrato é a manifestação da vontade das partes para regular as condições para utilização da PayFlex e sua negociação. Este Contrato substitui qualquer entendimento ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou tácitos, em relação ao objeto deste Contrato, e é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada com este Contrato será submetida à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro foro.

 

19.7. A utilização da PayFlex sujeitará o Usuário/Produtor ou Usuário/Afiliado a todos os termos e condições deste contrato, que a CONTRATADA poderá modificar a seu critério e a qualquer tempo, sem prévio aviso.

 

19.8. Este Contrato poderá ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, a seu critério, a qualquer tempo, sem prévio aviso, a partir da atualização de seus Termos e Condições Gerais de Uso, disponíveis em https://www.paymentsflex.com.br/termos-de-uso, que será informada ao USUÁRIO/Produtor ou Usuário/Afiliado e será eficaz automaticamente na data de sua publicação. Se você não concordar com qualquer alteração neste Contrato, você deverá encerrar imediatamente a sua conta e deixar de utilizar a PayFlex. O seu uso continuado da PayFlex após qualquer alteração destes Termos e Condições Gerais de Uso constituirá sua concordância com tais alterações.

 

19.9. A CONTRATADA poderá ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem necessidade de anuência ou consentimento prévio da CONTRATANTE.

 

19.10. Todos os avisos, comunicados e notificações necessários ao fiel cumprimento deste contrato deverão ser feitos por escrito.

 

19.11. Este contrato não gera parceria, sociedade, representação, agência, joint venture, relação de trabalho, relação de franquia, ou relação de representação entre as partes, sendo que a CONTRATADA é uma prestadora de serviços que fornece uma plataforma tecnológica que permite a comercialização de produtos/serviços entre USUÁRIOS/Produtores ou Usuários/Afiliados e consumidores finais.

 

19.12. A falha da CONTRATADA em exercer ou aplicar qualquer direito ou disposição destes Termos de Uso não constituirá uma renúncia a tal direito ou disposição, nem impedirá que a CONTRATADA exerça ou aplique tal direito ou disposição posteriormente. Se qualquer disposição destes Termos de Uso for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer motivo, tal disposição será eliminada ou limitada na medida mínima necessária, para que os Termos de Uso permaneçam em pleno vigor e efeito.

 

19.13. A CONTRATANTE assume o compromisso de enviar cópia de todos os produtos ofertados pela plataforma para a CONTRATADA, ou ainda, compartilhar com a CONTRATADA os respectivos links de acesso, de forma a permitir a livre verificação de quaisquer produtos/serviços ofertados.

 

19.14. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA é responsável por eventuais acessos não autorizados às bases de dados dos Usuários, ou o uso indevido ou inadequado das informações armazenadas, que decorram de eventos fora de seu controle e do domínio técnico de previsibilidade.

 

19.15. O Contratante declara-se ciente de que qualquer sistema computacional está sujeito a falhas técnicas e/ou operacionais e que, por esta razão, poderá sofrer interrupções temporárias, seja pela ocorrência de eventuais falhas técnicas, seja para fins de atualização de software, hardware, sistemas ou em razão da conexão de novos servidores ou outros equipamentos, caso em que a CONTRATADA envidará seus melhores esforços para que tais interrupções sejam a mais breve possível.

 

19.16. No caso de conflitos decorrentes deste contrato, será adotada sempre a versão em língua portuguesa e sua jurisdição de solução será o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

19.17. Os títulos das cláusulas são meramente enunciativos e não afetam o conteúdo ou interpretação deste Contrato.

 

19.18. A CONTRATANTE aceita que os avisos e comunicações da CONTRATADA sejam realizados preferencialmente por meios eletrônicos, como e-mail, mensagens de texto (SMS ou WhatsApp) ou notificações no painel de controle do USUÁRIO/Produtor ou Usuário/Afiliado na PLATAFORMA.

 

19.19. A versão do contrato em língua portuguesa deste contrato prevalecerá sobre qualquer tradução em língua estrangeira que venha a ser disponibilizada pela CONTRATADA para fins meramente informativos.

 

A CONTRATANTE declara ter lido, entendido e aceito todos os termos e condições deste Contrato, bem como as políticas da CONTRATADA, disponíveis em www.paymentsflex.com.br/politica-de-privacidade.